quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Dura lex, sed lex (A lei é dura, porém é a lei)

                   “Dura Lex, sed Lex” (A lei é dura, porém é a lei)
                                                        João Fidélis de Campos Filho

         Soa inimaginável que um jurista com biografia tão ilustre e tão respeitado pela sociedade pensante brasileira como Ives Gandra Martins publique uma matéria tão controversa sobre a questão do controle externo do Judiciário. A matéria, “Controle da Magistratura”, foi publicada no dia 21 deste mês no Jornal O Estado de São Paulo.  Ives confessa que opinou contra a criação do Conselho Nacional de Justiça por julgar inconstitucional o controle do poder judiciário por elementos que não fazem parte do sistema jurídico. Afirmou que isso feria o artigo 2 da constituição, “segundo o qual os Poderes são harmônicos e independentes”. A seu ver o próprio Judiciário deveria resolver suas pendências ou desvios de conduta ética e profissional, mas a julgar pelas manifestações de alguns juízes do Supremo Tribunal Federal e pela experiência do dia-a-dia jurídico, o corporativismo acaba prevalecendo e é exatamente esta distorção que o controle externo procura corrigir. É lógico que são incalculáveis os prejuízos materiais e morais que a manipulação de decisões judiciais podem acarretar num país onde tradicionalmente as instituições andam tão aviltadas. Por isso a sociedade brasileira anseia por uma profunda transformação em muitas destas instituições que reconstrua a sua credibilidade e lhe dêem transparência.
         A opinião de Ives Gandra é técnica, mas quando a lei diverge do senso crítico ela precisa ser mudada para satisfazê-lo senão ela perde seu caráter utilitário e seu principal objetivo que é justamente fazer justiça.   
         Consideramos que a criação do CNJ, (como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Ficha Limpa) foi uma grande conquista da sociedade brasileira e a punição a juízes e desembargadores que venderam sentença (a maioria foram “aposentados” com os mesmos vencimentos) prova que a criação de um órgão com esta finalidade era inadiável. De 2005 até hoje foram punidos 45 juízes por desvio de conduta. Ninguém recebeu uma condenação mais incisiva porque os processos criminais ainda não terminaram, mas só o levantamento destes casos desintegra a armadura de intocabilidade que certos magistrados se revestem. Até algum tempo eles se consideravam acima do bem e mal, suas decisões mesmo que polêmicas (como a de Paulo Medina que concedeu uma liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia Federal com o objetivo de favorecer a máfia que se beneficiava desta atividade ilegal) tinham o peso da “infalibilidade” (grifo meu).
         A punição a estes juízes demonstra que ninguém está acima da lei neste país, embora a sociedade esteja ainda atrasada em seus costumes, em seu comportamento e prefira atalhos em vez de vivificar os princípios éticos e de cidadania. E isso ocorre justamente porque há ainda muitos maus exemplos vindos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Ives Gandra ressalta com razão que o Judiciário “é o mais respeitável dos poderes” e “aquele em que tais distorções menos ocorrem”, mas é preciso salientar que o grau de responsabilidade social do Judiciário é bem maior.  
         Há que se louvar também o puxão de orelha que Ives Gandra dá no Ministro Marco Aurélio em relação à questão Raposa-Serra do Sol (reserva indígena cuja demarcação tem gerado muita discussão e conflitos), que praticamente transferiu a responsabilidade ao Congresso. Realmente o Supremo Tribunal Federal precisa, como no caso do mensalão e outros milhares da mesma estirpe, desfazer esta imagem que o povo brasileiro tem de que neste país “os ricos e poderosos nunca vão para a cadeia” (grifo meu).   
João Fidélis de Campos Filho- Cirurgião-Dentista

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